Função e Definição
A Câmara Municipal de Campinápolis-MT busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.
A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Os Vereadores
Através do exercício de seu mandato o Vereador justifica sua atuação nas reivindicações da população, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.
Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população.
Sobre o Papel do Vereador
É muito comum, os Vereadores serem cobrados pelos eleitores para realização de obras ou outros serviços.
Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.
Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.
Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.
Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.
Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento.
É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao município.
No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador, do assessor enfim, de todo o funcionalismo público municipal.
Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo, povo este que ora é representado pelos vereadores que deram a eles com seu voto, uma procuração para representá-los e consequentemente acompanhar, fiscalizar o executivo e propor leis que venham de encontro aos anseios da população como um todo, e não que beneficie apenas um grupo de pessoas.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.
As Comissões
A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou temporárias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).
As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinápolis estabelece os normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.
Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.
Homenagens
A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Campinapolense.
Todas as homenagens são oriundas de propostas dos Vereadores e aprovadas pelo Plenário da Câmara.